Só a prática da advocacia em Direito das Sucessões é que permite a constatação de que, quando o inventário termina, o procedimento de regularização da transmissão da propriedade em razão da morte de alguém ainda não estará encerrada.
É que com a expedição do formal de partilha ou escritura pública de partilha (e ofícios e alvarás) estes documentos devem ser encaminhados aos cartórios de registro imobiliário, detrans, bancos, instituições financeiras entre outros.
Mas estas são providências a serem tomadas depois do fim do inventário!
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