Optando pela renúncia, o herdeiro abre mão de sua condição de herdeiro e seu quinhão deve ser destinado aos demais herdeiros que estiverem em primeiro lugar na ordem de vocação hereditária.
É preciso frisar que a renúncia é ato personalíssimo e deve ser manifestada por escritura pública lavrada em tabelionato de notas.
Ainda mais importante, a renúncia é irrevogável ainda que sejam descobertas situações novas e, portanto, desconhecidas, como existência de um meio irmão ou bens novos e valiosos!
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