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em 19/01/2022

O Direito das Sucessões regulamentado pelo Código Civil de 2002 garante tratamento igualitário ao cônjuge ou companheiro sobrevivente.

Está superado o tratamento desigual que inicialmente retirava do companheiro direitos sucessórios, cujo artigo 1.790 foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal de Justiça. 

Com isso, o artigo 1.829 que regula os direitos sucessórios do cônjuge sobrevivente passou a ser aplicado também para os casos de União Estável.

Direito Real de Habitação


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