Parecer MP
Trata-se de ação de retificação do registro de nascimento proposta pelos irmãos MATHEUS PEREIRA DE MELLO e LAÍS PEREIRA DE MELLO, pretendendo incluir o sobrenome materno Haffers e, por consequência, passarem a se chamar, respectivamente, MATHEUS HAFFERS PEREIRA DE MELLO e LAÍS MELLO HAFFERS. A requerente LAÍS, especificamente, optou por excluir parte do nome duplo de seu genitor (Pereira), justificando não se identificar com referido sobrenome, o qual, por outro lado, também lhe trouxe constrangimentos decorrentes de chacotas, conforme exposto na inicial. Os autos estão instruídos com as certidões negativas. É o breve relatório. O direito ao nome que retrate a correta identificação familiar é direito da personalidade, que deve ser sobreposto à regra da imutabilidade do nome. Com isso, a genealogia materna será preservada. O pedido, em si, encontra guarida na legislação e jurisprudência recente, inclusive quando se deseja acrescer ou excluir o sobrenome do consorte, mesmo que na constância do casamento. Tais pretensões têm por objetivo preservar a intimidade, a autonomia da vontade, a vida privada, os valores e as crenças das pessoas, bem como a manutenção e perpetuação da herança familiar, conforme recente decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp nº 1.873.918/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 2/3/2021 - informativo nº 687 (no sentido de acrescer o sobrenome posteriormente REsp nº 1.648.858/SP e nº 910.094/SC). Somado a isso, trouxeram aos autos os documentos pessoais, comprovando a ascendência e a correta escrita do sobrenome materno, bem como certidões negativas demonstrando não haver prejuízo a terceiros.
A requerente LAÍS, individualmente, optou por excluir parte do sobrenome paterno, por questões pessoais. É de se observar que o sobrenome do genitor, atendendo aos costumes da época, também não contemplou a linha materna. A requerente, deseja com a alteração, além de satisfazer um desejo íntimo, afastar costumes que não condizem mais com a tão propalada igualdade de gênero que ora se estabeleceu na sociedade moderna. Com efeito, considerando que o sobrenome Mello será mantido, resta também preservada a ancestralidade na linha paterna. Importa o observar que a parcial supressão enquadra guarida nos nossos Tribunais, conforme precedentes elencados na inicial. Pelo exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO concorda com os pedidos de retificação dos registros de nascimento dos requerentes, nos termos da inicial.
DECISAO.
A inclusão do patronímico materno encontra respaldo no artigo 16 do Código Civil e permite melhor identificação do ramo familiar ao qual pertence a parte. Ressalta-se, por fim, que a retificação não trará prejuízos a terceiros, à ordem pública e a segurança jurídica, conforme comprovam os documentos juntados àsfls. 65/96. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para determinar a retificação dos assentos de nascimento dos autores para que os nomes sejam alterados para MATHEUS HAFFERS PEREIRA DE MELLO e LAÍS MELLO HAFFERS. Servirá a cópia digitada desta sentença como Mandado de Retificação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1° Subdistrito de Araraquara (matrículas n° 116483 01 55 1989 1 00055 050 0049406 01 e 116483 01 55 1993 1 00069 101 0062131 66), desde que acompanhada com a certidão de trânsito em julgado. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
(TJSP - 1013631-48.2021.8.26.0037, Relator: Humberto Isaias Gonçalves Rios, Data do julgamento: 17/12/2021)
Direito das Sucessões
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