O Direito Real de Habitação é uma garantia do Direito das Sucessões em benefício do cônjuge ou companheiro sobrevivente de permanecer morando no imóvel que era do falecido, previsto no artigo 1831 do Código Civil.
Existe muita discussão acerca da 'justiça' ou não deste direito.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou no sentido de que a finalidade principal é garantir moradia ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, ou seja, tanto no casamento como na união estável.
Em outras palavras, ainda que a propriedade do imóvel seja destinada a outras pessoas, mesmo assim, o cônjuge (ou companheiro) sobrevivente não precisará desocupar o imóvel, podendo permanecer residindo no mesmo.
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A Lei trouxe mudanças relevantes nesse contexto.
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