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em 19/01/2022

Existem dois procedimentos para a realização da partilha dos bens deixados em razão do falecimento de alguém em benefício dos parentes deste identificados como herdeiros. 

A partilha pode ser feita em procedimento judicial, inventário ou arrolamento. 
Ou por escritura pública de arrolamento. 

Antecipadamente, não se pode dizer que um desses procedimentos é o melhor. 

É que as circunstâncias do caso concreto é que indicarão o melhor procedimento, sendo este o que for possível, variando a depender das características dos herdeiros, dos bens e da qualidade da condição dos respectivos documentos.

Direito Real de Habitação


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