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em 08/09/2022


Se forem apresentados documentos suficientes e houver concordância de todos os demais interessados, qual seria a justificativa para não autorizar o reconhecimento desta maneira? 


É que se o reconhecimento da união estável não for feito incidentalmente no inventário, então será necessário propor ação de reconhecimento de união estável post morten, incluindo exatamente os demais interessados do inventário no polo passivo desta ação, e se eles não se opõem no inventário, também não se oporão na ação específica.

Existe alguma resistência no Juidiciário, mas de toda forma, é preciso realizar a tentativa de conseguir poupar tempo e recursos, e realizar o reconhecimento incidentalmente. E há precedentes em todos os tribunais estaduais! Há farta jurisprudência!

Importante deixar registrada uma dica: se for necessário manejar a ação específica, após a distribuição desta, é necessário informar no inventário q esta ação está em curso, para evitar qualquer tipo de prejuízo ao companheiro sobrevivente que ainda não logrou êxito em sua habilitação no inventário!!!


RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL EM SEDE DE INVENTÁRIO. Documentos evidentes juntados aos autos do processo. Possibilidade. (TJSP. Agravo de Instrumento nº 2045796-14.2022.8.26.0000, Relator: Natan Zelinschi de Arruda, data do julgamento: 15/03/2022)


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