Resuminho básico da professora! Neste caso, o tema discutido foi: Qual é o juízo competente para o processamento do inventário? A competência para processar o inventário é o local do último domicílio dos de cujus, conforme previsto no artigo 48, do CPC. Não havendo domicílio certo, então o inventário deve ser realizado no local onde estiverem os imóveis. Havendo imóveis em vários lugares, então o inventário pode ser feito em qualquer um desses lugares. Não havendo imóveis, o inventário deve ser feito no local em que estiverem os bens móveis. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR O INVENTÁRIO. ÚLTIMO DOMICÍLIO DOS DE CUJUS. Tendo os agravantes comprovado que o último domicílio dos falecidos foi na cidade de Carlos Barbosa, é naquela comarca que deve ser processado o inventário, nos termos do art. 48 do CPC. Agravo provido. (TJRS - AI: 70083907519 RS, Relator: José Antônio Daltoe Cezar, Data de Julgamento: 28/05/2020, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: 09/06/2020)
São várias estas ferramentas
Direito das Sucessões
nos casos de casamento ou união estável
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